Impactos da Nova Legislação de Agrotóxicos no Brasil: Avanços e Desafios

20 de Mar de 2024

No final do último ano, o cenário legislativo brasileiro testemunhou um marco histórico com a aprovação da Lei nº 14.785, datada de 27 de dezembro de 2023, após mais de duas décadas de debates e negociações. Este novo marco regulatório, proposto originalmente em 1999 pelo então Senador Blairo Maggi, visa não apenas agilizar os procedimentos de registro, uso, importação e fabricação de agrotóxicos, mas também promover ações voltadas para pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor agrícola.

 

À época da concepção dessa proposta, o Brasil enfrentava um panorama agrícola significativamente diferente. Com uma produção de grãos situada em torno de 86 milhões de toneladas em cerca de 35 milhões de hectares, as preocupações variavam desde os desafios técnicos até mesmo as especulações sobre o "bug do milênio". No entanto, um quarto de século mais tarde, testemunhamos uma transformação notável. A produção de grãos disparou quase quatro vezes, ultrapassando a marca dos 300 milhões de toneladas, enquanto a expansão da área cultivada cresceu em proporções muito menores, demonstrando um notável avanço tecnológico e produtivo no setor agrícola brasileiro.

 

O cerne dessa nova legislação reside na agilização do processo de avaliação e aprovação de novas moléculas de agrotóxicos, muitas das quais já são utilizadas há anos por nossos concorrentes internacionais, como Argentina e Estados Unidos. Sob a legislação anterior, datada da década de 80, o tempo necessário para a liberação de uma nova molécula no mercado brasileiro podia variar entre 10 a 15 anos, o que inevitavelmente comprometia a competitividade de um setor que desempenha um papel crucial na economia nacional.

 

Contrariamente às visões simplistas que retratam a nova legislação como um mero aumento do uso de substâncias tóxicas, é essencial destacar o papel crucial da ciência, tecnologia e inovação na sua formulação. Graças aos avanços na pesquisa e desenvolvimento, o setor agora dispõe de moléculas mais modernas e eficazes, que permitem uma redução significativa na quantidade de ingredientes ativos aplicados por hectare. Isso não só resulta em um controle mais eficiente de pragas e doenças, mas também minimiza o impacto ambiental e os riscos para a saúde humana.

 

É fundamental reconhecer que o uso de agrotóxicos é apenas uma faceta de um arsenal mais amplo de tecnologias e práticas agrícolas adotadas pelo setor agropecuário brasileiro. Além dos agrotóxicos, estratégias como o manejo integrado de pragas, controle biológico, rotação de culturas, vazio sanitário, calendarização, agricultura orgânica e melhoramento genético vegetal desempenham papéis igualmente importantes na promoção de uma agricultura mais sustentável e competitiva.

 

Dados da FAO/ONU revelam que, em termos relativos, o Brasil utiliza quantidades menores de agrotóxicos por hectare do que países como Bélgica, Holanda, Suíça e Itália. No entanto, a promulgação da nova lei não ocorreu sem controvérsias. O veto presidencial a diversos pontos da legislação gerou insatisfação em diferentes setores da sociedade, incluindo o agronegócio, a indústria e os ambientalistas.

 

No âmbito do agronegócio, a principal fonte de descontentamento está relacionada à retirada da centralização dos processos no Ministério da Agricultura, especialmente no que diz respeito à reanálise de riscos e mudanças nos agrotóxicos já registrados. Por outro lado, os críticos ambientais argumentam que a redução do tempo de análise prevista na nova legislação pode comprometer a segurança ecológica.

 

Diante desse contexto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), considerada uma das mais influentes do Congresso Nacional, já sinalizou a possibilidade de derrubar os vetos presidenciais. Tal movimento, se concretizado, poderia potencialmente beneficiar não apenas o setor agropecuário, mas também a sociedade brasileira como um todo, além de milhões de pessoas em todo o mundo que dependem da produção agrícola brasileira para sua subsistência diária.


 

Fonte: Portal do Agronegócio

Redação: Nicole de Alencar Broetto