FAEP influencia decisão do STF que reverte liminar e freia demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná

11 de Abr de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial que reverteu uma liminar, abrindo um precedente significativo para a continuidade das demarcações de terras indígenas na região Oeste do Paraná. Em uma votação realizada no dia 3 de abril, a maioria dos ministros reconheceu que não compete ao STF a apreciação das questões fundiárias suscitadas no processo - a Ação Civil Ordinária (N. 3.555/DF). Com isso, a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso e acompanhado pela maioria dos ministros, suspende as demarcações no Oeste do Paraná, anulando a decisão liminar previamente proferida pelo ministro Edson Fachin.

 

Essa decisão do STF representa um marco importante e acata os argumentos apresentados pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae, uma figura jurídica que, embora não seja parte do processo, pode fornecer informações relevantes para o julgamento. Além da FAEP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura de Guaíra também ingressaram na ação como amicus curiae. A FAEP interpôs um agravo de instrumento, buscando o reconhecimento de que a competência para julgar o pedido de demarcações não cabia ao STF, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.

 

Ao longo de seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou os argumentos da FAEP, destacando que a Ação Civil Ordinária visa à redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu, não tratando diretamente das demarcações de terras indígenas. Além disso, a Federação evidenciou que não há menção, em nenhum momento da ACO, a eventuais conflitos fundiários entre povos indígenas e produtores rurais, muito menos qualquer discussão sobre demarcações de terras em favor das comunidades indígenas.

 

Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, ressaltou que “Essa decisão traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de tranquilidade. Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”.


 

Outro ponto relevante é que Toffoli manteve o aspecto da liminar que concedia intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra.

 

O advogado da FAEP no processo, Gustavo Passarelli, enfatizou a importância da decisão, destacando que a suspensão dos processos administrativos é uma medida necessária, devido às irregularidades anteriormente constatadas.

 

Essa decisão do STF não apenas influencia o rumo das demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná, mas também estabelece um precedente importante para a definição das competências judiciais em questões fundiárias, tendo em vista o papel crucial desempenhado pela FAEP e demais entidades no processo.


 

Fonte: FAEP

Redação: Nicole de Alencar Broetto